- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)Limites
Para fins do disposto no caput do artigo 169 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal
do Município não poderá exceder o seguinte percentual:
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