A Constituição Federal de 1988, seguindo a tradição republicana brasileira ratificou a forma federativa de divisão territorial do poder político e administrativo. A Constituição atual inovou, no entanto, em duas dimensões: alçar os Municípios à categoria de entes federativos em igualdade com os Estados e no detalhamento mais minucioso das competências de cada um dos entes. No que respeita a essa divisão de competências, pode-se depreender que a intenção dos constituintes, naquele momento histórico constitui em: