Sobre os limites com despesa de pessoal, assinalar a alternativa que preenche as lacunas CORRETAMENTE:
A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, sendo União o percentual de %; Estados, o percentual de %; e Municípios o percentual de %.