A respeito da Lei n.º 8.662/1993, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social, assinale a alternativa CORRETA.
É livre o exercício da profissão de Assistente Social no território nacional brasileiro somente para os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente obrigatoriamente no País e devidamente registrado no órgão competente.
O exercício da profissão de Assistente Social requer prévio registro no Conselho Federal de Serviço Social.
A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 horas semanais, implementado pela Lei n.º 12.317, de 2016.
O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) constituem, em seu conjunto, uma entidade com personalidade jurídica e forma federativa, com o objetivo básico de disciplinar e defender o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional.
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