Magna Concursos
Questões
Planos
Entrar
Entrar
Criar Conta
Respondida
612929
Ano:
2016
Disciplina:
Direito Previdenciário
Banca:
IF-PE
Orgão:
IF-PE
Provas:
Médico do Trabalho
Provas
×
Benefícios em Espécie
Auxílio-Doença
Com fundamento no Decreto 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social), assinale a alternativa INCORRETA sobre o auxílio-doença.
A
Não será devido ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador de doença ou lesão invocada como causa para a concessão do benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
B
Será devido, cumprida a carência, aos segurados obrigatório e facultativo, quando sofrerem acidente de qualquer natureza.
C
É cessado pela recuperação da capacidade para o trabalho, pela transformação em aposentadoria por invalidez ou em auxílio-acidente de qualquer natureza, neste caso se resultar sequela que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
D
O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para exercício de outra atividade, não cessando o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez.
E
O segurado em gozo de auxílio-doença está obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico - a cargo da previdência social processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado - e a tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
Resolver
Comentários
0
×
Cadernos
×
Flashcards
×
Estatísticas
×
Reportar um erro
×
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Médico do Trabalho
40 Questões
Resolver Prova
Publicar
Responder
Qual o problema da questão?
Selecione uma opção
Questão Desatualizada
Questão Repetida
Gabarito Errado
Outros Motivos
Mensagem
Enviar
Acessar
Criar Conta
Acesse sua Conta
Google
Facebook
Esqueci minha senha
Acessar
Ainda não tem conta?
Crie uma
!
Crie uma Conta
Criar Conta
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta!
É
rápido
e
grátis
.
Google
Facebook
Concordo com os
Termos de Uso
Criar
Já tem uma conta?
Acesse aqui