Conforme a norma NBR 9050:2020, que trata sobre acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, nas áreas de resgate de cada pavimento, deve ser previsto no mínimo um espaço reservado à pessoa em cadeira de rodas (P.C.R.).
Na imagem a seguir, está representada a área mínima de circulação e de manobra para rotação de 180º de cadeira de rodas.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro, p. 55. 2020. [Adaptado].
De acordo com a NBR, a dimensão mínima indicada pela letra “A” corresponde a