Nesta data, dia 12 de janeiro de 2003, foi publicada sentença no Diário de Justiça, que julgou
procedente em parte o pedido formulado em Ação Ordinária que tramitava na 3ª Vara da Justiça
Federal da Paraíba. Sabe-se que no pólo ativo estavam, em litisconsórcio, Pedro e José que
advogavam cada um em causa própria e, no pólo passivo, o INCRA. Sabendo que todos
pretendem interpor recurso de apelação, aponte o dia final para apresentação do recurso de forma
válida e tempestiva por Pedro e pelo INCRA, respectivamente: