No nível municipal, o Plano de Governo deve ser apresentado:
Obrigatoriamente à Câmara de Vereadores, a partir do segundo ano de mandato do Prefeito.
Obrigatoriamente à Justiça Eleitoral, pelo candidato a Prefeito.
Opcionalmente à Justiça Eleitoral, pelo candidato a Prefeito.
Opcionalmente, à Câmara de Vereadores, no primeiro ano de mandato do Prefeito.
Obrigatoriamente aos principais meios de comunicação regionais.
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