A Administração Pública pode:
I. Apurar infrações cometidas por seus servidores e impor-lhes penalidades; organizar a estrutura administrativa com relação de hierarquia entre os órgãos que a compõem; exercer atividades que limitem o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.
II. Exercer seu poder regulamentar mediante a expedição de decretos que criem ou restrinjam direitos, independentemente de previsão em lei; eleger os atos administrativos de que vai prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado; fazer tudo o que a lei não proíbe.
III. No exercício do poder de polícia: editar lei para condicionar o funcionamento de um estabelecimento comercial a regular obtenção de alvará; notificar o prestador de serviços para que apresente documentos contábeis necessários à aferição de sua regularidade tributária; deixar de exigir ou impor o recolhimento de determinado tributo por decreto; inscrever multas em dívida ativa antes mesmo da notificação do executado.
Está(ão) CORRETA(S):