Constatada a infração será lavrada a Notificação para comparecimento, convocando o responsável por eventual cometimento de infração para dar as devidas explicações e obtenção de orientação nos casos de infringência à legislação vigente afeta à segurança da navegação, salvaguarda da vida humana, no mar aberto e em hidrovias interiores, que antecede a lavratura do respectivo Auto de Infração. De acordo com o Anexo 3-A da NORMAM-07/DPC, qual será o prazo, em dias úteis, para o comparecimento do responsável à Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência para prestar os esclarecimentos devidos?
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