De acordo com a Lei n.º 6.766/1979, salvo se atendidas exigências específicas de autoridades competentes, o parcelamento de solos urbanos será permitido caso os terrenos tenham declividades inferiores a
De acordo com a Lei n.º 6.766/1979, salvo se atendidas exigências específicas de autoridades competentes, o parcelamento de solos urbanos será permitido caso os terrenos tenham declividades inferiores a