O envio e a utilização de todo plasma congelado excedente do uso terapêutico existente em qualquer serviço de hemoterapia público ou privado, com vistas ao atendimento de interesse nacional, como a produção de hemoderivados, devem ser realizados mediante a concessão de autorização pelos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados (SINASAN). É correto afirmar que essa determinação faz parte da: