OS PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO
Além das notícias sobre violência, a programação televisiva que busca apenas divertir o público – sejam novelas, minisséries, programas de auditório ou comerciais – é um ponto crucial de compreensão da relação da mídia com a infância e adolescência. Aspectos como modo de ser, moda, padrões estéticos, morais e sociais, questões de gênero, entre outros – que podem ser constantes ou efêmeros e condizentes com a realidade ou não –, são apresentados de forma indistinta às mais diversas faixas etárias de audiência e estruturam o comportamento de todos.
Pesquisa do Fundo das Nações Unidas para a Infância e Adolescência (UNICEF) realizada em 2002, com 5.280 adolescentes em todo o país, revelou que 52% dos jovens brasileiros têm [B] na TV sua maior diversão e, dentro dela, os programas de entretenimento são os mais assistidos. Entre os programas preferidos, destacam-se as novelas e as minisséries [C] (21%). Em segundo lugar, vêm os filmes. O estudo destaca, entretanto, a dificuldade e a falta de opção da maioria dos adolescentes em relação ao lazer. Ele restringe-se à escola, à rua ou às atividades pagas inacessíveis à maioria, como ir a cinemas, boates ou usar internet.
Durante as horas que passam na frente da televisão, as crianças e os adolescentes ficam vulneráveis a seu conteúdo. De acordo com pesquisa realizada na Suécia, publicada em 2004 no site do Instituto de Estudos da Televisão, com apenas 8 anos de idade, uma criança já foi exposta a 40 mil cenas de violência.
Uma investigação d a UNESCO realizada em 23 países, inclusive no Brasil, envolvendo 5 mil crianças de 12 anos, procurou entender como esse grupo etário percebe a violência na tela. O Estudo Global, de 1999 [D], enfatizou o que outras pesquisas internacionais e nacionais já haviam apontado: [E] a violência na tela exerce forte atração sobre as crianças e elas tendem a reproduzir o comportamento de seus heróis na vida real.
UNICEF. Violência na mídia. p. 14. Disponível em: < https://www.unicef.org/brazil/pt/Cap_04.pdf>. Acesso em 25/11/2016.
Das considerações abaixo feitas acerca do texto proposto, uma está em DESACORDO. É o que se declara em