O ingresso na sociedade cooperativa é livre a todos que queiram fazer parte do quadro social. Porém, afastamentos, exclusões e eliminações de associados são previstos na legislação e regulados nos estatutos das cooperativas.
Quanto a essas possibilidades analise as afirmativas abaixo e marque a alternativa correta a seguir.
I – Os estatutos, de forma geral, preveem que a saída do cooperado será unicamente a seu pedido. Efetiva-se a demissão pela sua averbação no livro de matrícula, com a data e assinatura do associado demissionário e do representante legal da cooperativa.
II – Uma das razões que levam à eliminação do cooperado da sociedade é o descumprimento de algum fato especial previsto no estatuto, mediante termo firmado no livro de matrícula, com os motivos que a determinaram.
III – Alguns dos motivos que justificam a exclusão do cooperado são: dissolução da pessoa jurídica; morte do próprio associado; e incapacidade civil.