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A Constituição Brasileira de 1967, em seu artigo 66, rezava que “o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total das receitas estimadas para o mesmo período”. Contudo, o referido artigo foi retirado do texto constitucional, por meio da Emenda nº 1/69. Tal enunciado traduz o princípio orçamentário, reintroduzido em nosso ordenamento jurídico pela Lei de Responsabilidade Fiscal, denominado
 

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