143498
Ano: 2018
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: IBADE
Orgão: Pref. Manaus-AM
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: IBADE
Orgão: Pref. Manaus-AM
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A Lei n° 13.146 de 06/07/2015 institui a Lei Brasileira
de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Dessa
forma, em relação ao direito da pessoa com
deficiência à educação, são feitas as seguintes
afirmações a seguir:
I. Cabe ao Poder Público oferecer educação bilíngue, nas modalidades oral e escrita da língua portuguesa como primeira língua e em libras com o segunda língua, em escolas especializadas, classes bilíngues e em escolas inclusivas. II. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, nas escolas especializadas, ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. III. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação. IV. O Poder Público deve assegurar a adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com d eficiência , favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.
Está correto apenas o que se afirma em:
I. Cabe ao Poder Público oferecer educação bilíngue, nas modalidades oral e escrita da língua portuguesa como primeira língua e em libras com o segunda língua, em escolas especializadas, classes bilíngues e em escolas inclusivas. II. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, nas escolas especializadas, ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. III. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação. IV. O Poder Público deve assegurar a adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com d eficiência , favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.
Está correto apenas o que se afirma em:
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