Mariana e Bruno estavam em dúvida sobre qual seria a nomenclatura adotada para os atos administrativos de competência exclusiva do Chefe do Executivo, destinados a prover as situações gerais ou individuais, abstratamente previstas, de modo expresso ou implícito na lei. Para sanar a dúvida foram buscar auxílio de João Carlos, colega do curso que já estava se formando e sabia o conceito correto. João Carlos disse para Mariana e Bruno que tais atos administrativos são denominados de: