Considerando a Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, descreve no artigo 6º que o Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
Considerando a Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, descreve no artigo 6º que o Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: