A Convenção nº 170 tratou da Segurança no Trabalho com Produtos Químicos e passou a ser vigente no Brasil em dezembro de 1997. Segundo essa convenção, os empregadores deverão avaliar os riscos originários da utilização de produtos químicos no trabalho, e assegurar a proteção dos trabalhadores contra tais riscos pelos meios apropriados, entre os quais NÃO SE INCLUI: