Luiz, empresário registrado na Junta Comercial, e sua noiva Emma realizaram processo de habilitação para o casamento perante o oficial do Registro Civil. Após os esclarecimentos prestados aos nubentes sobre os fatos que podem ocasionar a invalidade do casamento, bem como sobre os diversos regimes de bens, Luiz e Emma decidiram optar pelo regime da separação de bens, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública. Em relação ao pacto antenupcial celebrado por empresário, de acordo com o Código Civil, esse documento: