Após a arrecadação da tributação denominada CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais), há três parcelas de distribuição que seguem determinados percentuais, divididos entre a união (DNPM, IBAMA e MCT), o estado de extração da substância mineral e o município produtor. Os percentuais que cabem, respectivamente, às três instâncias mencionadas, equivalem a: