A Lei que regulamenta o exercício da profissão de tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais – Libras é:
12.419 de 1º de setembro de 2010.
12.309 de 26 de setembro de 2006.
10.439 de 1º de setembro de 2011.
12.319 de 1º de setembro de 2010.
10.346 de 24 de abril de 2002.
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