Policarpo protocolou perante a autoridade administrativa competente uma representação, relatando a prática de ato de improbidade cometido por agente público, pedindo a competente apuração sobre os fatos. A referida representação, escrita e assinada, continha a qualificação de Policarpo, as informações sobre o fato e sua autoria, mas não indicava nenhuma prova sobre o ocorrido.
Nessa situação hipotética, segundo a Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que a autoridade que recebeu a representação de Policarpo
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