Conforme a Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, os sinais de trânsito classificam-se em:
Verticais, horizontais, dispositivos de movimento, controles de tráfego, monitores de rotação e faróis dianteiros.
Verticais, sonoros, naturais, urbanos, sociais e relevantes.
Dispositivos de sinalização auxiliar, de posição, noturnos, laterais, diagonais e arbitrários.
Verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor.
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