Em relação a NR-17, a organização do trabalho deve levar em consideração no mínimo:
I – as normas de produção e o modo operatório;
II – a exigência de tempo;
III – a determinação do conteúdo de tempo;
IV – o ritmo de trabalho e o conteúdo das tarefas.
II – a exigência de tempo;
III – a determinação do conteúdo de tempo;
IV – o ritmo de trabalho e o conteúdo das tarefas.