A Lei n. 11.904 de 14 de janeiro de 2009, que institui o Estatuto de Museus, permitiu aos museus brasileiros uma legislação específica voltada para as demandas de gestão e planejamento museológico, principalmente por designar a elaboração e a implementação do Plano Museológico como um dever dos museus. O capítulo II do Estatuto, o qual aborda o Regime Aplicável aos Museus é dividido em seções e subseções, abordando orientações específicas para as atividades desenvolvidas pelas instituições museológicas.
Sobre os artigos e incisos existentes na subseção III – Da Difusão Cultural e do Acesso aos Museus, é INCORRETO afirmar que