A Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, é conhecida como O Estatuto da Cidade e busca regulamentar os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988. Para todos os efeitos, essa Lei estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
Com relação ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, considera-se subutilizado o imóvel