Em conformidade com a Lei nº 4.320/1964 - Normas Gerais de Direito Financeiro, sobre a classificação da receita, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Receita corrente.
(2) Receita de capital.
( ) Operações de crédito.
( ) Receita agropecuária.
( ) Alienação de bens.
( ) Receita tributária.