1397796
Ano: 2011
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: CAIP-IMES
Orgão: Pref. Santo André-SP
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: CAIP-IMES
Orgão: Pref. Santo André-SP
Provas:
(Decreto 5.296/04) Entende-se por imediato o atendimento prestado às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida antes de qualquer outra, depois de concluído o atendimento que estiver em andamento, observado também o disposto no Estatuto do Idoso.
- Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.
- Os órgãos, empresas e instituições públicas e particulares devem possuir, pelo menos, um telefone de atendimento adaptado para comunicação com e por pessoas portadoras de deficiência auditiva e deficientes visuais.
Podemos concluir que: