De acordo com a NORMAM-25/DHN, os órgãos públicos da Administração Federal, as Autarquias e as Entidades Para estatais Federais estão dispensados da necessidade da inscrição para a execução de Levantamento Hidrográfico (LH) em AJB; devendo, no entanto, no interesse da segurança da navegação, participar formalmente a intenção de executar um LH. Para tal, devem encaminhar correspondência oficial ao CHM, conforme o modelo de:
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