Quanto ao EPI (Equipamento de Proteção Individual), está previsto na NR6 (Norma Regulamentadora 6), assinale V ou F.
( ) Cabe ao empregador adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade.
( ) Cabe ao empregador exigir o seu uso.
( ) Cabe ao empregado responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.
( ) Cabe ao empregado comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.