O Decreto Federal 7.217/10 considera como serviços públicos de manejo de resíduos sólidos as atividades, dentre outras, de coleta e transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento, inclusive por compostagem e disposição final dos resíduos originários dos serviços públicos de limpeza pública urbana, tais como:
I- serviços de varrição, capina, roçada, poda e atividades correlatas em vias e logradouros públicos.
II- asseio de túneis, escadarias, monumentos, abrigos e sanitários públicos.
III- raspagem e remoção de terra, areia e quaisquer materiais depositados pelas águas pluviais em logradouros públicos.
IV- desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos.
V- limpeza de logradouros públicos onde se realizem feiras públicas e outros eventos de acesso aberto ao público.
São itens corretos e pertinentes: