Dispõe a Constituição Federal que, aos servidores titulares de cargos efetivos da União, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Os servidores abrangidos por esse regime de previdência serão aposentados