A Declaração de 1948 inovou extraordinariamente a gramática dos direitos humanos ao introduzir a chamada
concepção “contemporânea de direitos humanos”, marcada pela universalidade e pela indivisibilidade desses
direitos. Universalidade porque clama pela extensão
universal dos direitos humanos, com a crença de que a
condição de pessoa é o requisito único para a titularidade
de direitos, considerando o ser humano como essencialmente moral, dotado de dignidade. Indivisibilidade porque, de modo inédito, o catálogo dos direitos civis e políticos é conjugado ao catálogo dos direitos econômicos,
sociais e culturais.
(Flávia Piovesan, 2005. Adaptado)
Segundo a autora, um modo de efetivamente implementar princípios fundamentais da Declaração de 1948 é adotar medidas que
(Flávia Piovesan, 2005. Adaptado)
Segundo a autora, um modo de efetivamente implementar princípios fundamentais da Declaração de 1948 é adotar medidas que