A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC/2008), define a Educação Especial como:
as ações educativas destinadas aos alunos que apresentem deficiências físicas ou mentais, os que se encontrem em atraso considerável quanto à idade regular de matrícula e os superdotados deverão receber tratamento especial, de acordo com as normas fixadas pelos competentes Conselhos de Educação.
o atendimento clínico especializado, incluindo a educação escolar, nas instituições de assistência às pessoas com deficiências mental, físicas e sensoriais, que incluem as iniciativas de caráter privado e beneficente no atendimento clínico e escolar de pessoas com deficiência, assim como na formação para o trabalho.
assistencial, visando tanto ao bem-estar da pessoa com deficiência como à priorização dos aspectos médico e psicológico, para, em seguida, direcionar às instituições de educação escolar de acordo com as possibilidades individuais de integração da educação especial no sistema geral de ensino.
modalidade transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, tem como função disponibilizar recursos e serviços de acessibilidade e o atendimento educacional especializado, complementar a formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
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