Pode-se destacar no Convênio a existência de fases, todas elas com procedimentos ditados pela legislação que rege a matéria, com vistas à perfeita execução do objeto e a fim de evitar que a prestação de contas dos recursos aplicados seja rejeitada. A fase em que se faz necessária a identificação das áreas mais carentes, para estabelecer uma escala de prioridades, é a: