O Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972, art. 2°, estabelece que os atos e termos processuais, quando a lei não prescrever forma própria, conterão somente o indispensável à sua finalidade e serão lavrados sem espaço em branco, não devendo conter entrelinhas, rasuras ou emendas não ressalvadas. Aponte, entre as opções enumeradas, a afirmação incorreta.