Um beneficiário da assistência estudantil cujos pais estão inscritos no Regime Geral de Previdência, conforme a
Lei nº 8. 213 de 24 de julho de 1991, na redação dada pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, tem direito
como dependente de segurados (menor de 21 anos, não emancipado e não deficiente) a: