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parágrafo 2º do Art. 39 da Lei n.º 4.320, de 17 de Março de 1964, estabelece que Dívida Ativa é o crédito da Fazenda Pública, proveniente de obrigação legal relativa a tributos ou outros créditos, classificando-se como Dívida Ativa Tributária e Não Tributária. Acerca do assunto em questão, pode-se afirmar que:
 

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