A autocomposição e a necessidade de se implementar uma cultura de pacificação têm destaque logo no parágrafo 3º do artigo 3º do Código de Processo Civil (CPC), no qual afirma-se: "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”. Nesse sentido, o CPC, distinguindo as funções de conciliador e mediador, estabelece:
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