“Para complementar o currículo da base nacional comum, o ensino de Libras e o ensino da modalidade escrita da Língua Portuguesa, como segunda língua, para alunos surdos, devem ser ministrados em uma perspectiva dialógica, funcional e instrumental, como: II - áreas de conhecimento, como disciplinas curriculares, nos anos finais do ensino fundamental, no ensino médio e na educação superior”.
(Capítulo IV, Art. 15, inciso II, do Decreto 5.626, de 22 de Dezembro de 2005).
A partir do exposto na Lei, analise os itens abaixo e assinale a alternativa CORRETA.
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