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849672 Ano: 2016
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: Excelência
Orgão: Câm. Terra Boa-PR
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Ainda sobre hermenêutica, observe as afirmativas em relação aos métodos da nova hermenêutica constitucional:

I - Método Tópico-problemático: A Tópica é um estilo de pensamento voltado para a busca priorizada do exame do caso concreto, para, a partir daí, escolher uma das opções interpretativas, e posteriormente buscar fundamentar a sua decisão. Visão totalmente favorável ao positivismo, pois segundo este método a conclusão seria lógico-dedutiva, sendo que primeiro devemos observamos o caso concreto e depois buscar a norma que se adequasse a ele.

II - Método Hermenêutico-concretizador: O papel do intérprete da Constituição seria um papel construtivo, ativo no desenvolvimento do processo hermenêutico. Somente elementos objetivos devem ser extraídos da realidade social, elementos subjetivos devem ser descartados do sentido aplicado à Constituição, posição de antagonismo dentro do processo hermenêutico, concretizando o melhor sentido da norma constitucional. A norma é um produto da interpretação constitucional.

III - Método científico-espiritual: Busca potencializar a concretização de soluções hermenêuticas conciliatórias, sugere, incentiva a busca de soluções que possam promover a coesão político-social. Não podemos interpretar a CF/88 de forma que venha a desagregar politicamente e socialmente a nação. O uso de medidas provisórias do art. 62 do CF pelo Presidente da República, que é usado de forma abusiva em casos que não há relevância e nem urgência. O interprete da Constituição, até mesmo o STF, deve buscar controlar essas medidas, que não só estariam ofendendo os requisitos do art. 62, como também declarando a inconstitucionalidade dessas normas. Assim estará impedindo que o Poder Executivo invada a esfera do Poder Legislativo. Mas às vezes esses métodos podem ser utilizados para promover soluções conciliatórias na sociedade, para impedir "convulsões" entre grupos de nossa sociedade.

IV - Método normativo-estruturante: A idéia aqui é que o conceito de norma constitucional é um conceito muito mais amplo, podendo ser visualizada sobre uma dúplice perspectiva: a) norma constitucional como texto normativo e b) norma constitucional com âmbito normativo. Conceber a idéia de que o cidadão tem o direito de não aceitar atos abusivos do poder público. As afirmativas CORRETAS são:

 

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