Sobre a classificação do grau de risco das atividades econômicas, com base na Resolução CGSIM nº 62/2020, relacionar as colunas e assinalar a sequência correspondente.
(1) Risco Leve.
(2) Risco Médio.
(3) Alto Risco.
( ) Atividades econômicas que comportam vistoria posterior ao início do funcionamento da empresa, de forma a permitir o exercício contínuo e regular da atividade econômica, sendo que para essas atividades será emitido licenciamento sanitário provisório pelo órgão competente.
( ) Atividades econômicas cujo início do funcionamento da empresa ocorrerá sem a realização de vistoria prévia e sem emissão de licenciamento sanitário, ficando sujeitas à fiscalização posterior do funcionamento da empresa e do exercício da atividade econômica.
( ) As atividades econômicas que exigem vistoria prévia e licenciamento sanitário antes do início do funcionamento da empresa.