2547011
Ano: 2017
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CONSESP
Orgão: Pref. Taquarivaí-SP
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CONSESP
Orgão: Pref. Taquarivaí-SP
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- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
Em conformidade com o artigo 53 da Lei Federal nº 8.069/90, a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, o preparo para o exercício da cidadania bem como a qualificação para o trabalho, assegurando-lhes:
I. igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
II. direito de ser respeitado por seus educadores.
III. direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
IV. direito de organização e participação em entidades estudantis.
V. acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
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