Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: nov. 2019.
Segundo o dispositivo constitucional reproduzido anteriormente, o Estado brasileiro visa assegurar às populações indígenas
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