Um consumidor efetuou na distribuidora (concessionária) de energia elétrica um registro de ressarcimento de danos em equipamento de acondicionamento de remédios.
Nesse caso, a Resolução 414/2010 da ANEEL estabelece que o prazo máximo (em dias úteis) que a distribuidora tem para verificação da existência do nexo de causalidade é de: