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Com relação à Licença Originária a empresa brasileira que pretender habilitar-se ao transporte rodoviário internacional de cargas deverá atender aos seguintes requisitos:

I - A empresa deve estar constituída nos termos da legislação de qualquer um dos países com o qual o Brasil tenha relação comercial.

II - A empresa deve ser proprietária de uma frota que tenha capacidade de transporte dinâmica total mínima de 80 (oitenta) toneladas, a qual poderá ser composta por equipamentos do tipo trator com semi-reboque, caminhões com reboque ou veículos do tipo caminhão simples;

III - A empresa deve possuir infra-estrutura composta de escritório e adequados meios de comunicação.

Assinale:

 

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