Os profissionais ASB e TSB, no exercício de suas profissões, deverão atender as determinações da Lei 11.889/2008, as Resoluções do CFO, especialmente a Resolução CFO-063/2005-CNPCO – e a Resolução CFO-042/2003 – Código de Ética Odontológica. No Art. 21 - Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, compete ao Auxiliar em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do Cirurgião-Dentista ou do Técnico em Saúde Bucal: