A escola, ao planejar os seus cursos, deve pensar em itinerários formativos das pessoas, de tal maneira que elas possam construir o seu percurso de profissionalização. As pessoas se preparam efetivamente para o mundo do trabalho com uma sólida educação básica e, complementarmente, com uma sólida educação profissional. A educação profissional está situada na confluência de dois direitos fundamentais do cidadão: o direito à educação e o direito ao trabalho, ou seja, o direito à profissionalização, conforme cita o artigo 227 da Constituição. A educação profissional é então entendida não mais como preparação para o posto de trabalho. Não é treinamento operacional. Não é formação de mão de obra.
(Trecho adaptado da Entrevista concedida por Francisco Cordão, membro do Conselho Nacional de Educação, a Flávia Silveira, publicada na Revista Educação Profissional: Ciência e Tecnologia | volume 4, número 1, p. 37-41, jul./dez. 2010.)
O modelo da Educação Profissional adotado atualmente no Brasil se orienta pelo princípio da Formação: