O Código de Processo Penal Militar dispõe que a legislação sobre processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Entretanto, a lei processual militar admite interpretação extensiva, quando é manifesto que a expressão da lei é mais restrita, ou restritiva, quando é manifesto que a interpretação é mais ampla que a intenção da lei. Contudo, há casos expressos no qual o legislador optou por inadmitir qualquer dessas interpretações, quais sejam, quando: